A Executiva Paranaense dos Estudantes de Pedagogia convoca a todos os estudantes para se somarem no ato contra a Reforma da Previdência do Estado do Paraná no dia 3 de dezembro às 9H com saída da Praça do Homem Nu até o Palácio Iguaçu.
Portanto, o bloco da ExNEPe se fará presente neste ato decisivo contra a reforma da previdência estadual e contra a criminosa Lei Geral das Universidades, principais pautas da greve dos trabalhadores em educação que se deflagra novamente no Paraná!
Link do transporte para estudantes da Unioeste:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdyqgpRXwM61hIYqOAhmmRKaMZVhqyXiAwMYMjMXE4jQBZj5A/viewform
O que é a reforma da previdência do governo Ratinho Jr? (Com informações de Adunioeste e Sinteoeste.)
O governo elegeu os servidores do estado com seus inimigos, não bastasse o não pagamento da data-base, a não realização de concurso público, o fim da licença Especial e precarização da saúde dos trabalhadores, encaminhou a ALEP, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 16, no dia 18 de novembro. A PEC 16/19 aumenta o tempo de contribuição, aumenta a alíquota de 11% para 14% e estabelece novos critérios de idade mínima para aposentadoria. Veja os principais ataques à nossa aposentadoria abaixo:
IDADE MÍNIMA A PEC 16/2019, enviada à Assembleia Legislativa do Paraná pelo governo Ratinho Junior estabelece idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo de contribuição de pelo menos 25 anos para o funcionalismo paranaense. O texto da PEC ainda estabelece regras de transição para aqueles que já ingressaram no serviço público. Podem pedir a aposentadoria aqueles que se enquadram nos seguintes critérios: • Mulheres com idade mínima de 56 anos, 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 em efetivo exercício público e 5 no cargo efetivo em que pedir aposentadoria (pontuação 86 = 56 + 30). • Homens com idade mínima de 61 anos, 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 no serviço público e 5 no cargo efetivo em que quer se aposentar (pontuação 96 = 61 + 35). • A partir do ano que vem, a pontuação (86 para mulheres e 96 para os homens) será acrescida, a cada ano, de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos (para mulheres) e 105 pontos (para os homens).
ALÍQUOTA A proposta prevê também o aumento na alíquota de contribuição dos servidores, de 11% para 14%. Este aumento também vale para os já aposentados. A cobrança é feita sobre o valor que supera o limite máximo estabelecido no Regime Geral de Previdência Social, que hoje é de R$ 5.839,45. No entanto, no caso dos aposentados, o texto do projeto prevê que, enquanto houver déficit no Regime da Previdência do Estado, a contribuição não vai incidir sobre o limite máximo estabelecido (de R$ 5.839,45), mas sim sobre o montante recebido que supera dois salários mínimos nacional, atualmente R$ 1.996,00.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO A proposta mantém o direito adquirido para quem já completou todos os requisitos (tempo de contribuição e de concurso, idade, etc.). Para os efetivos que ingressaram no serviço público antes de 2003, completando os requisitos e as regras de transição terão direito à integralidade, paridade e isonomia. Já para os efetivos a partir de 2004, o cálculo do benefício utilizará a média aritmética simples das remunerações adotados como base para contribuições ao regime próprio de previdência social, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, posterior àquela competência. O valor dos proventos de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética, com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. Caso o cargo esteja sujeito a variações na carga horária, o valor das rubricas que refletem essa variação integrará o cálculo do valor da remuneração do servidor público, considerando a média aritmética simples dessa carga horária proporcional ao número de anos completos de recebimento e contribuição, contínuos ou intercalados, em relação ao tempo total exigido pera a aposentadoria. A proposta também acaba com aposentadoria por invalidez e coloca incapacidade, quando não puder readaptar (várias avaliações). A readaptação não será mais por função; podendo cumprir o cargo em outros locais.
