[RN] MPF arquiva representação contra aluna que chamou reitora da UFERSA de “golpista” e “interventora”

Repercutido de SintUFCE

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou representação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla de Oliveira, sobre aluna que se manifestou contra sua nomeação. Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna. A reitora, agora, irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa.

Na representação, a reitora acusou a estudante de direito da Ufersa Ana Flávia de Lira pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa. Ana Flávia se manifestou em grupo do WhatsApp do Diretório Central de Estudantes (DCE) contra a forma de nomeação e mobilizando estudantes a se contrapor à gestão da reitora, utilizando termos como “golpista” e “interventora”, e dizendo que ela não entraria na Ufersa “nem de helicóptero”.

Em depoimentos à Polícia Federal e ao MPF, a aluna explicou por que considera a reitora “golpista” e “interventora”. Ela afirmou, ainda, que utilizou expressões metafóricas, sem cogitar qualquer ato violento. Segundo Ana Flávia, a oposição à reitora se dará através de assembleias estudantis, reuniões com estudantes e sindicatos.

Para os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, “há certeza jurídica quanto à inconstitucionalidade da respectiva nomeação”. Por isso, “reconhecida tal ilicitude, tem-se um amplo espaço para crítica acadêmica a ser licitamente ocupado pela representada”. Segundo eles, “quem aceita uma indicação nos termos em tela deve estar preparado para responder às duras críticas efetivadas, pois está ocupando indevida e inconstitucionalmente o cargo de reitor”. Dessa forma, eles entendem que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora.

Por outro lado, os procuradores da República consideram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada pela reitora ao acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.

Ação penal – Ao provocar investigação policial em face da estudante, sabendo de sua inocência, a reitora praticou o delito de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código Penal, conforme denúncia apresentada pelo MPF à Justiça Federal.

Trocas de mensagens da reitora com apoiadores demonstram articulações para assumir o cargo e que ela própria já qualificava como “intervenção” a indicação de nome que não fosse o primeiro da lista para a instituição. O uso do termo, portanto, não pode ser enquadrado como calúnia ou difamação.

Para o MPF, a sugestão da reitora de que poderia ser “perpetrado algum ato que venha atentar contra a integridade física” ou “o impedimento de sua entrada nas dependências da Ufersa por meio de mais pessoas em conluio com a estudante” é infundada. Emanuel Ferreira sustenta que “nenhum dos atos pretéritos imputados a representada justificam esse receio, fraudulentamente elencado para, unicamente, ter-se uma suposta prática de associação criminosa”. A reitora também tinha conhecimento da condição de estudante de direito de Ana Flávia, que não tem, portanto, aparato ou recursos necessários para a prática de atos violentos.

Levando em conta que a atitude da reitora atingiu uma aluna em posição de representação estudantil com intuito intimidatório e com difusão nacional, bem como o fato de a ofensa ter partido da autoridade máxima da instituição, o MPF pede também a condenação mínima em R$ 50 mil como forma de iniciar a recomposição da imagem da aluna Ana Flávia.

Nomeação inconstitucional – A Lei 9.192/1995 afirma que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores que figurem entre os três mais votados pelo colegiado. No entanto, o MPF entende que a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal, que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades (Art. 207). Assim, “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”.

Questão nacional – A interferência do governo federal na autonomia das instituições de ensino federais vem se tornando cada vez mais frequente. A prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica para reitores, por exemplo, já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras.

Os representantes do MPF ressaltam o “receio concreto que começa a se materializar que essas violações à autonomia universitária reproduzam-se em todas as escolhas dos reitores das demais instituições de ensino, tornando esse processo um instrumento de claro e inquestionável alinhamento político e ideológico da direção de todo o ensino superior federal, com a intenção de cercear a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão das comunidades acadêmicas”.

Acesse aqui a íntegra do arquivamento e da abertura da ação penal, que irá tramitar na 8a Vara da Justiça Federal sob o número 0801241-16.2020.4.05.8401. (Fonte: Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte)

Posicionamento do Sintufce

Diante de tantos ataques que estão acontecendo constantemente contra discentes, docentes e técnicos, a Diretoria Colegiada do Sintufce reafirma sua conduta em defesa da categoria e repudia as intervenções nas Instituições de Ensino Superior, pois o número de reitores não eleitos pela comunidade universitária só cresce, já são 14 instituições que têm sua autonomia universitária desrespeitada. O caso mais recente foi a nomeação dos candidatos que ficaram em terceiro lugar na disputa pelas reitorias da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) e na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ambos receberam votações insignificantes nos respectivos colégios eleitorais e também nas consultas internas junto a técnicos, professores e estudantes. E perderam em todos os segmentos. 

No dia 18 de setembro, durante renião do Conselho Pleno da ANDIFES e participação também das entidades que representam os docentes, os técnico-administrativos, os estudantes e a comunidade científica, por 38 votos a nove, os reitores das universidades federais decidiram escrever carta de repúdio à nomeação de interventores nas reitorias. O documento defende a autonomia universitária e a legitimidade das escolhas da comunidade acadêmica. A Andifes reafirmou sua posição em favor da nomeação como reitor da universidade federal, pelo presidente da República, o primeiro colocado na lista tríplice. 

“A sociedade observa a consolidação do sistema de universidades federais do Brasil como um dos mais importantes do mundo. Um processo que se efetiva de forma progressiva desde a década de 1980. Não por acaso, tal movimento coincide com procedimentos legais, legítimos e democráticos de escolha dos dirigentes universitários pela comunidade acadêmica. Tais procedimentos são informados pelo inafastável princípio constitucional da autonomia universitária, escrito no artigo 207 da CF”.

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