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O Projeto de Lei 4816/20 determina as regras que deverão ser observadas por escolas e universidades privadas para substituir o ensino presencial pelo remoto. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Ontem, o CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou resolução que permite o ensino remoto nas escolas públicas e particulares até 31 de dezembro de 2021.
A proposta do legislativo garante aos professores irredutibilidade salarial, independentemente da adoção de modalidade presencial, virtual (telepresencial) ou remota (gravada), períodos de descanso adequados ao ambiente virtual e apoio tecnológico permanente.
Para o autor da proposta, o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a oferta de atividades não presenciais implicou em importantes mudanças na rotina dos professores, que não estão suficientemente contempladas na legislação em vigor, “especialmente no que se refere à proteção dos direitos laborais do magistério”. O projeto visa resolver essa situação.
Macris disse ainda que as regras propostas não se limitam ao período da pandemia da covid-19, podendo ser usadas em qualquer circunstância.
Regulamentação
Conforme o texto, escolas e universidades deverão regulamentar o trabalho remoto por meio de acordo coletivo. Entre os pontos que deverão ser tratados na regulamentação estão:
• a responsabilidade pela compra ou fornecimento de computadores e infraestrutura de trabalho remoto, bem como o reembolso por eventuais despesas a cargo do professor;
• a quantidade máxima de alunos por turma, não sendo permitido o acúmulo de turmas de unidades educacionais distintas;
• e a conversão de aulas presenciais em aulas gravadas, com garantia de irredutibilidade salarial.
OUTRAS REGRAS
Além dessa regulação específica, as escolas e universidades deverão cumprir uma série de outras regras, como garantir remuneração equivalente entre aulas presenciais e gravadas, observar parâmetros de ergonomia física previstos em normas técnicas, e até adotar modelos de etiqueta digital para prevenir o bullying e garantir liberdade de expressão e de cátedra.
A proposta também permite que as escolas e universidades privadas adotem a redução proporcional de jornada de trabalho e a suspensão do contrato de trabalho, recentemente instituída pela Lei 14.020/20, mas apenas se houver mecanismo de controle da jornada ou a suspensão total das atividades docentes.
A notícia evidencia o interesse em regular e instituir o ensino remoto na educação. E o que parece atender os anseios dos professores, na verdade, é a implementação cada vez mais profunda de uma modalidade de ensino precarizada e tecnicista. É um perigoso anúncio aos professores de que seus empregos estão em risco, sendo substituídos por plataformas virtuais. E, aqueles que ficarem, terão “salas” superlotadas, com conteudo aligeirado, tornando o processo de ensino-aprendizagem infecundo.
Não nos iludemos. Essa “falsa” regulamentação só servirá impulsinar a privatização abrido ainda mais espaço para a educação se tornar um mercado lucrativo para os monopólios, como a Kroton (Cogna Educacional), Estácio, etc.
A EaD não tem nada de benéfico ao povo, pelo contrário, é um gravíssimo ataque aos seus direitos, e a ele cabe empreender uma luta contundente. Só o boicote pode impedir a implementação da EaD nas universidades públicas, fazendo os estudantes rechaçarem esse projeto reacionário e torná-lo um tremendo fracasso. Impulsionar o boicote e enterrar o projeto privatista da EaD para educação do povo!